O Estatuto da SBCI estabelece que a entidade é administrada por um Conselho Administrativo, composto por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral dos associados e por uma Diretoria Executiva, composta por três (3) Diretores eleitos pelo Conselho Administrativo. Em ambos os casos os membros eleitos possuem mandato de 2 anos, sendo possível a reeleição.

Deve integrar, também a estrutura corporativa, o Conselho Fiscal composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos, e o Conselho Consultivo, composto por até cinco (5) membros escolhidos pelo Conselho Administrativo dentre pessoas de notório saber e relevantes serviços prestados à SBCI ao longo dos anos.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Presidente

Mônica Saraiva

Conselheiros

Alan Claudio Lang
Mario Ripper
Mônica Saraiva
Paulo Rodrigues
Rogério Braga

CONSELHO CONSULTIVO

Jorge Reis
Henrique Saraiva


DIRETORIA EXECUTIVA

Diretor-Presidente

Luiz Carlos Malta

Diretor Vice-Presidente

Luis Antônio Campos

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO